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Saída definitiva bate recorde em 2026: o que muda no IR

O que a nova lei de dividendos muda para quem deixa o Brasil

Até agosto de 2026, 46,5 mil brasileiros formalizaram a saída fiscal definitiva do país. O número já supera os 31,7 mil registros de todo o ano de 2025 e é quase o dobro dos 26 mil de 2023, segundo levantamento do Instituto Millenium com dados da Receita Federal, divulgado em setembro.

A manchete chama atenção, mas o dado mais útil está nos detalhes. A própria Receita reconheceu que parte do aumento vem de regularizações de pessoas que já moravam fora e não tinham feito a saída. Ou seja: muita gente descobriu que mudar de país não muda, sozinho, a situação perante o Fisco.

Por que a saída fiscal entrou na pauta em 2026

Três mudanças recentes fizeram brasileiros com patrimônio no Brasil revisarem a própria situação:

  • Lei 15.270/2025 (dividendos e imposto mínimo): desde janeiro de 2026, quem mora no Brasil sofre retenção de 10% sobre os dividendos recebido. Não ‘os dividendos acima de R$ 50 mil por mês’. Sobre qualquer valor recebido há os 10% de retenção.
  • Lei 14.754/2023 (offshores e aplicações no exterior): residentes no Brasil pagam 15% ao ano sobre os lucros de empresas que controlam no exterior, mesmo que o dinheiro não seja distribuído ou enviado ao Brasil.
  • LC 227/2026 (ITCMD): os estados que hoje tem alíquotas fixas terão de adotar alíquotas progressivas no imposto sobre herança e doação, com teto de 8%.

A leitura apressada é: “sair do Brasil reduz imposto”. A leitura técnica é outra, e é aqui que muita gente erra.

O ponto que a notícia não conta: o não residente também paga, e às vezes mais

Quem faz a saída definitiva deixa de declarar no Brasil a renda que ganha lá fora. Mas tudo o que continua vindo do Brasil segue tributado aqui, e com regras próprias. Veja três exemplos:

1. Dividendos: 10% desde o primeiro real

Para o residente, a retenção de 10% só começa acima de R$ 50 mil por mês por empresa. Para o não residente, não existe esse piso: a lei manda reter 10% sobre qualquer valor de lucros ou dividendos enviados ao exterior (art. 10 da Lei 9.249/1995, com a redação da Lei 15.270/2025).

Na prática, um sócio que recebe R$ 15 mil por mês de dividendos e continua morando no Brasil não sofre essa retenção. Se ele fizer a saída definitiva, passa a ter R$ 1.500 retidos todos os meses. Ficam de fora apenas os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025.

A lei prevê um mecanismo de devolução quando a soma do imposto pago pela empresa com os 10% retidos passa das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL, mas ele depende de pedido e de cálculo, não é automático.

2. Imóvel no Brasil: o ganho de capital continua aqui

Quem vende um imóvel no Brasil depois da saída continua pagando imposto sobre o lucro na venda, de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho. Para o não residente, a lei atribui ao comprador ou ao procurador a responsabilidade de reter e recolher esse imposto (art. 26 da Lei 10.833/2003). É comum a negociação travar na escritura porque ninguém fez a conta antes.

3. Aluguel e outros rendimentos

Aluguel recebido de imóvel no Brasil por quem mora fora tem, em regra, 15% retidos na fonte (25% se o país de residência for considerado de tributação favorecida). Rendimentos do trabalho pagos a não residente costumam ter retenção de 25%. A isenção de R$ 5 mil mensais da nova lei vale para o residente, não para o não residente.

A saída definitiva não acontece sozinha

O segundo erro comum é achar que basta embarcar. Para a Receita, a mudança de condição depende de entregas formais:

  • Comunicação de Saída Definitiva do País: até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao ano da saída.
  • Declaração de Saída Definitiva do País: no mesmo prazo da declaração anual de Imposto de Renda.
  • Saída temporária: quem saiu sem intenção definida passa a ser considerado não residente depois de 12 meses consecutivos fora.
  • Fontes pagadoras no Brasil: bancos, corretoras, inquilinos e empresas precisam ser avisados, para que passem a reter o imposto pelas regras do não residente.

Quem não faz a saída continua, para a Receita, residente no Brasil. Isso significa declarar e pagar aqui também sobre a renda do exterior, com risco de dupla tributação e de multa por atraso (mínimo de R$ 165,74 ou 1% ao mês, limitada a 20% do imposto).

Há ainda impactos fora do Imposto de Renda: o não residente não pode manter MEI, e empresas do Simples Nacional com sócio ou administrador morando fora precisam sair do regime.

O que esse recorde realmente indica

O crescimento das saídas mostra que a residência fiscal virou parte do planejamento patrimonial, e não só uma formalidade de quem muda de país. Mas os números de 2026 também mostram o outro lado: uma parcela relevante dessas saídas foi feita com atraso, por quem percebeu que estava sendo tratado como residente sem saber.

A decisão não se resume a “pagar menos”. Ela envolve comparar o que muda em dividendos, aluguéis, venda de imóveis, previdência e investimentos, verificar se existe acordo para evitar dupla tributação com o país de destino e escolher o momento certo da saída. Para quem tem empresa ou imóveis no Brasil, a conta pode sair diferente do esperado, para mais ou para menos.

Antes de decidir, responda a estas perguntas

  • Quanto você recebe hoje de dividendos, aluguéis e aplicações no Brasil, mês a mês?
  • Há lucros de 2025 já aprovados para distribuição que ainda não foram pagos?
  • Você pretende vender algum imóvel no Brasil nos próximos anos?
  • O país para onde você vai tem acordo com o Brasil para evitar dupla tributação?
  • Sua empresa no Brasil é MEI ou do Simples Nacional?

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