A isenção de imposto de Renda para aposentados com doenças graves é um direito que existe no Brasil desde 1989. Ele está previsto na Lei 7.713/88 e possui milhares de pedidos administrativos e decisões judiciais favoráveis.
A isenção garante a isenção total do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, tanto do INSS quanto de regimes próprios (servidores públicos e militares) e de previdência complementar. Isso significa que você receberá o valor integral da sua aposentadoria, sem deduções.
Essa isenção envolve uma questão tributária, não previdenciária. Isso significa que ele não é um pedido de revisão de aposentadoria, pensão ou soldo da reserva. Portanto, a sua aposentadoria está preservada: não há risco de qualquer modificação no seu benefício.
Assim sendo, a isenção afeta apenas o imposto de renda retido na fonte e no imposto de renda pago (ou restituído) anualmente pelo aposentado, em sua previdência comum (INSS), própria (servidores públicos e militares) ou previdência complementar.
Iremos entender seu caso e verificar se é cabível a isenção
Logo depois, confirmado seu direito, precisaremos dos documentos para pedirmos a sua isenção.
Em seguida, toda a ‘burocracia’ da apresentação de documentos é com a gente.
Fique tranquilo!
Uma vez que. tudo esteja resolvido, você terá a restituição dos valores pagos e isenção futura dos valores de aposentaria.
De certo, não é necessário processo judicial. Priorizamos processos administrativos, mais rápidos e mais precisos. Excepcionalmente fazemos processos judiciais, quando o caso demanda que seja assim.
Sim, enquanto o paciente estiver em ‘período de controle’, o médico pode atestar por laudo que o paciente possui aquela doença e encontra-se em período de controle.
Isso significa que há o risco de retorno da doença e direito à isenção.
Não, somente sobre os valores vindos de aposentadoria. Isso significa que aluguéis e rendimentos do trabalho continuarão pagando imposto de renda, mas o imposto devido será bem menor.
Dois são os critério para a isenção: aposentadoria e diagnóstico da doença.
Se você já possui a doença, mas não está aposentado, logo que começou a receber sua aposentadoria, você terá direito à isenção.
Se, por exemplo, você já está aposentado há 5 anos e recebeu o diagnóstico há 3 anos, de fato você tem direito de receber de volta todo o imposto pago desde o mês em que houve o diagnóstico da doença.
Sim, a isenção é válida para previdência complementar/privada, desde que você já esteja aposentado na previdência comum.
Advogado tributarista (OAB/SP 341.120), trabalha há mais de 10 anos com Isenção de Imposto de Renda e impostos ligados às Pessoas Físicas, especialmente o Imposto de Renda.
Acredita que o dinheiro público é muito mal usado e prefere que o dinheiro do cidadão fique no bolso do próprio cidadão.
É pós-graduado em Direito Tributário e também é pós-graduado em Planejamento Tributário. Membro da comissão de Direito Tributário da OAB Tatuapé.
Atendemos presencialmente em São Paulo e online em todo o Brasil.
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