ganho de capital
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Venda seu imóvel com lucro e saiba como pagar o mínimo de imposto legalmente. Conte com a nossa expertise para otimizar seus ganhos.
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Atuamos em todas as etapas
Nossa equipe de especialistas em Lucro Imobiliário (ou Ganho de Capital) está pronta para te ajudar em:
Cálculo do imposto
Calcular o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital pode ser um desafio, mas nossa equipe está aqui para simplificar esse processo para você. Garantimos que o cálculo seja feito de forma precisa e eficiente, evitando erros e pagamentos indevidos.
Preenchimento da declaração
A declaração do Ganho de Capital é complexa e exige atenção. Nossos especialistas garantem o preenchimento correto, seguindo as normas da Receita Federal, para manter suas obrigações fiscais em dia.
Acompanhamento da fiscalização
Após a declaração, é essencial acompanhar a fiscalização da Receita. Nossa equipe monitora seu caso e informa qualquer novidade, garantindo suporte e segurança.
Defesa em caso de autuação
Se for autuado pela Receita, nossa equipe especializada te defende e contesta a cobrança. Com vasta experiência em direito tributário, buscamos reduzir ou anular valores indevidos. Protegemos seu patrimônio e seus direitos.
Entenda se a sua venda poderá ter Lucro Imobiliário ou Ganho de Capital
O Ganho de Capital, também conhecido pelo nome de ‘Lucro Imobiliário’, é o imposto devido quando um imóvel é vendido com lucro após descontados os ‘custos de aquisição e manutenção’. Ou seja, esse imposto é devido quando, após descontados todos as despesas para comprar e para manter um imóvel, ainda há lucro na venda.
Ao contrário do que muita gente pensa, esse imposto deve ser calculado e pago pelo cidadão no mês seguinte ao do recebimento dos valores da venda, não na declaração de imposto de renda.
A boa notícia é que, diferente do que ocorre para Empresas, existem diversas modalidades de redução do imposto devido e de isenção do Ganho de Capital para as pessoas físicas.
Entendendo o ganho de capital
O que é Ganho de Capital?
Ganho de Capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem ou direito e o seu valor de aquisição. Ou seja, é o lucro obtido na venda de um ativo. Esse lucro é considerado um rendimento e, por isso, está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda.
Quais bens e direitos estão sujeitos ao Ganho de Capital?
A regra geral é que qualquer bem ou direito pode gerar ganho de capital, desde que a venda seja realizada por um valor superior ao de compra. Os exemplos mais comuns são:
- Imóveis (casas, apartamentos, terrenos)
- Ações
- Fundos de investimento
- Criptomoedas
- Veículos
- Objetos de arte
- Joias
Isenções e deduções
Existem algumas situações em que o Ganho de Capital é isento de Imposto de Renda, como nos casos de venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Além disso, é possível deduzir algumas despesas do Ganho de Capital, como os custos com corretagem e reforma do imóvel.
Dicas importantes
- Consulte sempre um profissional especializado em direito tributário para tirar dúvidas e obter orientações sobre o Ganho de Capital.
- Mantenha todos os documentos relativos à compra e venda de bens e direitos organizados e guardados.
- Declare o Ganho de Capital corretamente na DIRPF para evitar problemas com a Receita Federal.
Conclusão
O Ganho de Capital é um tema importante para quem investe em bens e direitos. É fundamental entender como ele funciona e como ele pode impactar seus investimentos. Ao seguir as dicas deste guia e contar com o apoio de um profissional especializado, você poderá tomar decisões mais conscientes e evitar problemas com a Receita Federal.
Em geral, qualquer pessoa física que venda um bem ou direito com lucro está sujeita ao pagamento do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. Isso inclui, mas não se limita a:
- Proprietários de imóveis: Se você vendeu uma casa, apartamento, terreno ou qualquer outro tipo de imóvel com lucro, deverá pagar o imposto sobre o Ganho de Capital.
- Investidores em ações: Se você vendeu ações com lucro, também deverá pagar o imposto sobre o Ganho de Capital.
- Investidores em fundos de investimento: O mesmo se aplica a quem vendeu cotas de fundos de investimento com lucro.
- Pessoas que vendem outros bens e direitos: Se você vendeu carros, motos, joias, obras de arte, criptomoedas ou qualquer outro bem com lucro, também deverá pagar o imposto sobre o Ganho de Capital.
Exceções:
Existem algumas situações em que o Ganho de Capital é isento de Imposto de Renda, como:
- Venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial: Se você vender um imóvel residencial e usar o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, o Ganho de Capital pode ser isento de imposto.
- Venda de imóvel com valor de até R$ 440.000,00: Se o valor da venda for inferior a esse limite, o Ganho de Capital pode ser isento de imposto.
Importante:
- Mesmo que o Ganho de Capital seja isento de imposto, é importante declará-lo na Declaração de Imposto de Renda.
- As regras para isenção e cálculo do imposto podem mudar, por isso é importante consultar um profissional especializado em direito tributário para obter orientações específicas para o seu caso.
Recomendação:
Se você vendeu um bem ou direito com lucro, procure um advogado especialista em direito tributário para saber se você precisa pagar o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital e como fazer a declaração corretamente.
O ganho de capital é pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Exemplo: Recebi metade do valor da venda em Janeiro. Devo pagar o ganho de capital sobre essa metade até o fim de fevereiro.
Recebi a outra metade em março. Devo pagar até o fim de abril o ganho de capital sobre a segunda metade.
O imposto devido varia de 15% (lucro até R$5 milhões), até 22,5% (lucro acima de R$30 milhões).
É importante saber qual é o valor efetivo do lucro, realizando todos os descontos permitidos pela lei.
É na hora de realizar as deduções e apurar corretamente os custos que vemos muitos erros no ganho de capital.
Ao vender um imóvel, é necessário explicar à Receita Federal se a venda ocorreu com ou sem lucro. Ou se o valor da venda foi reinvestido, adiando o pagamento.
Essa ‘explicação’ acontece pelo ‘Demonstrativo do Ganho de Capital’, que explica o histórico todo do imóvel para fins do ganho de capital.
A ‘venda sem lucro’, só é provada/demonstrada se houver o demonstrativo mostrando, naquele caso, que não houve lucro na venda.
Sem a realização do demonstrativo, a Receita Federal sempre irá presumir que o custo de aquisição foi zero ou o constante na última declaração de imposto de renda.
Você pode ter problemas, especialmente em uma venda com lucro. A fiscalização ocorre junto com a declaração do ano seguinte à venda. Ou seja, você tem o risco por até 6 anos da venda de ser fiscalizado e cobrado.
Sim, você pode pedir de volta o valor pago indevidamente por até 5 anos, contados do ano da venda.
Basta analisarmos alguns cruzamentos de informações e veremos as chances:
a) Os Bancos, em movimentações acima de R$10.000,00 são obrigados à informar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o CPF/CNPJ de Origem e o CPF/CNPJ de Destino e a razão da operação.
b) As imobiliárias, para registrarem suas comissões de vendas, emitem uma declaração mensal chamada DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), onde informam o CPF de quem realizou o pagamento da comissão de vendas.
c) Os Cartórios, ao registrarem a venda de imóveis, emitem uma declaração à Receita Federal chamada DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), indicando CPF dos compradores, CPF dos vendedores, imóvel e valores da operação.
d) Os mesmos Cartórios, ao registrarem a venda de imóveis onde são informados “recursos em espécie”, ou seja, dinheiro vivo, acima de 50 mil reais, emitem comunicação ao COAF, indicando CPF dos compradores, CPF dos vendedores, valor da operação e valor pago em espécie.
e) A partir do IRPF 2023, todas as operações de compra de imóveis já virão registradas na declaração pré-preenchida, ou seja, temos a prova clara de um novo nível de cruzamento.
Considerando essas cinco informações, é bem claro que há meios para que a Receita Federal descubra a venda realizada, independente de declaração.
Recomendamos sempre considerar o ganho de capital como a etapa final da venda do imóvel.
O recolhimento em atraso ou menor do que o devido gera, além do imposto devido, multa por atraso de até 20%, além dos juros (Taxa SELIC) entre quando deveria ser pago e quando efetivamente se paga.
Se o recolhimento ocorre após fiscalização, é possível adicionar multa de 75% por omissão de rendimentos, podendo chegar à 225% se combinadas todas as multas e comprovada a intenção de fraude na declaração.
Evite ter 'dor de cabeça' na venda do seu imóvel
Conte com a nossa ajuda para evitar problemas ou para regularizar a sua situação e ficar em dia com a Receita Federal.
Quando nos procurar?
Quando realizamos nosso atendimento, cuidamos do planejamento estratégico para minimizar o impacto tributário da venda de imóveis e maximizar seus ganhos.
Antes da venda
Orientamos potenciais reduções (como reinvestimento) e estimando valores do ganho de capital.
Logo após a venda
Preparamos todas as obrigações necessárias (demonstrativos, DARFs e arquivos digitais)
Bem depois da venda
Corrigimos declarações incorretas, reduzindo o risco de fiscalização e evitando multas maiores.
Na fiscalização
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